terça-feira, 31 de agosto de 2010

LEI 20 - 4º ÁRBITRO

O quarto Árbitro

- O quarto árbitro será nomeado de acordo com o regulamento da competição e substituirá qualquer dos três árbitros nomeados no caso de algum deles não poder continuar a actuar no jogo, salvo se for nomeado um árbitro assistente de reserva. Ele prestará assistência ao árbitro a todo o momento.
- O organizador deve indicar claramente antes do início da competição qual de entre o 4.º árbitro e o árbitro assistente mais qualificado substitui o árbitro designado no caso de indisponibilidade do último.
- Se for o árbitro assistente, o quarto árbitro torna-se então árbitro assistente.
- O quarto árbitro está encarregado de auxiliar o árbitro, a pedido deste, em todos os trabalhos administrativos antes, durante e após o jogo.
- Ele é responsável por auxiliar o árbitro no processo de substituição durante o jogo.
- Ele é encarregado de controlar o equipamento dos suplentes antes de penetrarem no terreno de jogo. Se o seu equipamento não estiver em conformidade com as Leis do Jogo, ele informará o árbitro dessa anomalia.
- Se necessário controla as bolas de substituição. Se a bola tiver de ser substituído no decurso do jogo, ele fornecerá, a pedido do árbitro, outra bola, tendo em conta que a perda de tempo deve ser reduzida ao mínimo.
- Deve indicar ao árbitro se um jogador errado recebe uma advertência devido a uma identificação incorrecta desse jogador ou se um jogador não é expulso depois de lhe ser feita uma segunda advertência ou se ele é culpado de um acto de conduta violenta fora do campo de visão do árbitro e dos árbitros assistentes. No entanto o árbitro mantém a autoridade para decidir sobre qualquer facto relacionado com o jogo.
- Depois do jogo, o quarto árbitro remeterá às autoridades competentes um relatório sobre todos os comportamentos condenáveis ou outros incidentes que ocorram fora do campo de visão do árbitro e dos árbitros assistentes. O quarto árbitro deve informar o árbitro e os seus assistentes do conteúdo do relatório redigido.
- Ele está autorizado a informar o árbitro no caso de comportamento impróprio de um ou mais ocupantes da área técnica.
- Pode também ser nomeado um árbitro assistente de reserva de acordo com as regras da competição. O seu único dever será substituir um árbitro assistente que não possa continuar a desempenhar as suas funções ou substituir o quarto árbitro, conforme o caso.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

LEI 19 - ÁREA TÉCNICA

A área técnica refere-se particularmente aos jogos que se disputam em estádios que oferecem lugares sentados para as pessoas do quadro técnico e para os suplentes.
Embora o tamanho e a colocação das áreas técnicas possam ser diferentes de um estádio para o outro, as seguintes indicações devem servir de orientação geral:
- A área técnica estende-se 1 m para cada lado dos lugares sentados e para a frente até 1 metro da linha lateral
- Recomenda-se que se utilizem marcações para delimitar a área técnica
- O número de pessoas autorizadas a tomar lugar na área técnica é definida no regulamento das competições
- Em conformidade com o regulamento da competição, as pessoas autorizadas a tomar lugar na área técnica devem ser identificados antes do começo do jogo
- Uma só pessoa de cada vez está autorizada a dar intruções tácticas, desde a àrea técnica.
- O treinador e os outros elementos devem permanecer dentro dos limites da área técnica, salvo circunstâncias especiais, como por exemplo a intervenção, com autorização do árbitro, do massagista ou do médico no terreno de jogo para cuidar de um jogador lesionado.
- O treinador e as outras pessoas ocupantes da área técnica devem manter um comportamento responsável

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

LEI 18 - VENCEDOR DE UM JOGO

Procedimentos para encontrar o vencedor de um jogo


Os golos marcados fora, os prolongamentos e os pontapés da marca de grande penalidade são métodos para determinar o vencedor, sempre que o regulamento da competição exigir que haja uma equipa vencedora no final de um jogo, ou de uma eliminatória, que tenha terminado empatado.

Golos marcados fora
O regulamento da competição pode prever que, no caso das equipas se defrontarem em duas mãos (casa e fora) se no final do segundo jogo o resultado estiver empatado, os golos marcados fora contarão a dobrar.

Prolongamento
O regulamento da competição pode prever jogar-se um prolongamento de dois períodos iguais que não ultrapassem os 15 minutos cada. Nessa circunstância serão as condições estipuladas na Lei 8 que serão aplicadas

Pontapés da marca de grande penalidade
Execução
- O árbitro escolhe a baliza onde os pontapés vão ser executados.
- O árbitro procede, com os capitães das equipas, a um sorteio com uma moeda. A equipa que vence o sorteio escolhe executar o primeiro ou o segundo pontapé.
- O árbitro toma nota de todos os pontapés efectuados.
- Sujeito às condições a seguir mencionadas, cada equipa executa cinco pontapés.
- Os pontapés são executados alternadamente por cada equipa.
- Se antes das duas equipas terem executado os seus cinco pontapés, uma delas marque mais golos do que a outra poderia marcar mesmo que completasse a série de pontapés, a execução não deve prosseguir.
- Se depois das duas equipas terem executado os seus cinco pontapés, ambas tiverem marcado o mesmo número de golos ou não tiverem marcado nenhum, a execução prossegue pela mesma ordem até que uma equipa tenha marcado um golo a mais do que a outra com o mesmo número de tentativas.
- Se um guarda-redes se lesionar durante a execução dos pontapés, ficando impossibilitado de continuar, pode ser substituído por um suplente inscrito, desde que a sua equipa não tenha esgotado o número máximo de substituições autorizadas pelo regulamento da competição.
- À excepção do caso precedente, só os jogadores que se encontram no terreno de jogo no final do encontro, ou no caso de prolongamento no final deste, são autorizados a executar os pontapés da marca de grande penalidade.
- Cada pontapé é executado por um jogador diferente, e só depois de todos os habilitados terem executado um primeiro pontapé é que um jogador da mesma equipa pode efectuar um segundo pontapé.
- Qualquer jogador habilitado pode trocar de lugar com o guarda-redes durante a execução dos pontapés.
- Só os jogadores habilitados e os árbitros poderão permanecer no terreno de jogo durante a execução dos pontapés.


- Todos os jogadores, excepto o que executa o pontapé e os dois guarda-redes, devem permanecer no círculo central durante a execução dos pontapés.
- O guarda-redes colega do executante deve permanecer no terreno de jogo, fora da área de grande penalidade onde decorre a execução, sobre a linha de baliza, junto da intercepção desta com a linha da área de grande penalidade.
- Salvo disposições contrárias, são as Leis do Jogo e as decisões do I.F.A.Board que devem ser aplicadas na execução dos pontapés.
- Se uma equipa termina o jogo com mais jogadores que a adversária, deverá reduzir o seu número para ficar igual à adversária e o capitão comunicar ao árbitro o nome e o número de cada jogador excluído.
- Antes do início da execução dos pontapés de grande penalidade, o árbitro deve certificar-se que no círculo central se encontra o mesmo número de jogadores de ambas as equipas para executarem os pontapés.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

ANIVERSÁRIO


Hoje, 26 de Agosto, e quando estamos a apenas uma semana do inicio dos trabalhos de preparação para a nova época desportiva não podia deixar passar em claro o aniversário de mais um atleta do G.D.S.Faustino, como foi sendo hábito neste espaço na época passada sempre que um elemento do grupo de trabalho completava mais um ano de vida.

Desta feita o aniversariante é o Simão, ele que no que diz respeito a golos marcados pela na nossa equipa na época finda foi o primeiro, contrastando com o facto de ser o último aniversariante da época 2009/2010.

Para o Simão em meu nome pessoal e de todos os demais elementos da direcção endereço os votos de parabéns e de muitos mais anos de vida, se possível envergando a camisola do S.Faustino.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 17

PONTAPÉ DE CANTO

Um canto é assinalado quando a bola ultrapassar completamente a linha de baliza, quer seja rente ao solo ou pelo ar, tocada em último lugar por um jogador da equipa defensora, sem que um golo tenha sido marcado em conformidade com a Lei 10.


Um golo pode ser marcado directamente de um pontapé de canto, mas unicamente contra a equipa adversária.


Um canto é assinalado quando:
- a bola, tocada em último lugar por um jogador da equipa defensora, ultrapassar completamente a linha de baliza, quer seja rente ao solo ou pelo ar, sem que um golo tenha sido marcado em conformidade com a Lei 10.



Procedimento
- A bola é colocada dentro do quarto de círculo de canto mais próximo do local em que a bola atravessou a linha de baliza
- a bandeira de canto não pode ser removida
- os jogadores da equipa adversária devem colocar-se pelo menos a 9,15 m do quarto de círculo até que a bola esteja em jogo
- a bola é pontapeada por um jogador da equipa atacante
- a bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se mova
- o executante não deve jogar a bola uma segunda vez antes que esta seja tocada por outro jogador


Infracções / Sanções


Pontapé de canto executado por um jogador, sem ser o guarda-redes
Se a bola entra em jogo e o executante toca na bola uma segunda vez (excepto com as mãos) antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
- um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária, que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
Se a bola entra em jogo e o executante toca deliberadamente a bola com as mãos antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
- um pontapé-livre directo será concedida à equipa adversária, que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
- um pontapé de grande penalidade será assinalado se a falta for cometida dentro da área de grande penalidade do executante


Pontapé de canto executado pelo guarda-redes
Se a bola entra em jogo e o guarda-redes toca uma segunda vez na bola (sem ser com as mãos) antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
- um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária, que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
Se a bola entra em jogo e o guarda-redes toca deliberadamente a bola com as mãos antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
- um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária se a falta foi cometida fora da área de grande penalidade do guarda-redes, que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
- um pontapé-livre indirecto será concedido se a falta foi cometida dentro do área de grande penalidade do guarda-redes, que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)


Por qualquer outra infracção a esta Lei:
- o pontapé de canto será repetido
Os árbitros devem lembrar-se que os jogadores defensores devem colocar-se no mínimo a 9,15 metros do quarto de círculo de canto enquanto a bola não entrar em jogo (marcas facultativas situadas fora do terreno de jogo podem usar-se para ajuda). Nestas situações, os árbitros devem, antes do pontapé de canto ser efectuado, chamar a atenção de todo o jogador que não se encontre à distância regulamentar e advertir o jogador se não se afastar para a distância correcta.
Se o jogador toca a bola uma segunda vez antes de ter tocado noutro jogador, o jogo deve recomeçar com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa contrária, no local em que o jogador tocou a bola segunda vez. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
Se um jogador efectuar correctamente um pontapé de canto, chutando a bola intencionalmente contra um adversário a fim de poder em seguida voltar a jogá-la – sem ser de forma negligente, imprudente ou com força excessiva – o árbitro deve permitir que o jogo prossiga.
A bola deve ser colocada dentro do quarto de círculo de canto; ela entra em jogo logo que seja chutada, não sendo necessário sair do quarto de círculo para estar em jogo.


O diagrama ilustra algumas posições correctas e incorrectas.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 16

PONTAPÉ DE BALIZA

O pontapé de baliza é uma forma de recomeçar o jogo.

Um pontapé de baliza será concedido quando a bola ultrapassar completamente a linha de baliza, quer seja rente ao solo ou pelo ar, tocada em último lugar por um jogador da equipa atacante, sem que um golo tenha sido marcado em conformidade com a Lei 10.

Um golo pode ser marcado directamente de um pontapé de baliza, mas somente contra a equipa adversária.

Execução
- a bola é pontapeada dum ponto qualquer da área de baliza por um jogador da equipa defensora;
- os jogadores da equipa adversária devem encontrar-se fora da área de grande penalidade até que a bola esteja em jogo;
- o executante não pode voltar a jogar a bola sem que esta tenha tocado noutro jogador;
- a bola está em jogo quando for pontapeada directamente para fora da área de grande penalidade.

Infracções / Sanções
Se a bola não for pontapeada directamente para fora da área de grande penalidade num pontapé de baliza:
- o pontapé será repetido
Pontapé de baliza executado por um jogador sem ser o guarda-redes
Se a bola entra em jogo e o executante toca a bola uma segunda vez antes que esta tenha tocado noutro jogador:
- um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
Se a bola entra em jogo e o executante lhe toca deliberadamente com as mãos antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
- um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
- um pontapé de grande penalidade será assinalado se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do executante
Pontapé de baliza executado pelo guarda-redes
Se a bola entra em jogo e o guarda-redes lhe toca uma segunda vez (excepto com as mãos) antes que tenha tocado noutro jogador:
- um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
Se a bola entra em jogo e o guarda-redes lhe toca deliberadamente com as mãos antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
- um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária se a falta foi cometida fora da área de grande penalidade do guarda-redes que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
- um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do guardaredes que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
Por qualquer outra infracção a esta Lei:
- o pontapé de baliza será repetido
Se um jogador efectua um pontapé de baliza correctamente e joga deliberadamente a bola uma segunda vez depois dela ter saído da área de grande penalidade, mas antes que outro qualquer jogador lhe tenha tocado, a sua equipa deve ser punida com um pontapé-livre indirecto no local onde ocorreu o segundo toque. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
No entanto, se o jogador tocar a bola com a mão, a sua equipa será penalizada com um pontapé-livre directo e o jogador sancionado disciplinarmente, se for caso disso.
Se um adversário entra na área de grande penalidade antes da bola estar em jogo e se um defensor comete falta sobre ele, o pontapé de baliza deve ser repetido e o defensor poderá ser advertido ou expulso, consoante a natureza da falta.

Breves noticias

Para conhecimento dos clubes e demais interessados, comunica-se que as inscrições para a época desportiva 2010/2011 serão da seguinte forma:
- Para as equipas que participaram na época 2009/2010 de 30 de Agosto a 03 de Setembro
- Para novas equipas de 06 a 10 de Setembro
- O Sorteio das Provas Oficiais será a 13 de Setembro

Dia 25 Setembro - pré eliminatória Taça cidade berço
Dia 02 Outubro - 1ª jornada campeonato
Dia 09 Outubro - Taça " João Fernandes"

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 15


LANÇAMENTO LATERAL

O lançamento lateral é uma forma de repor a bola em jogo. O lançamento lateral é concedido aos adversários do último jogador que tocou na bola antes dela atravessar a linha lateral pelo solo ou pelo ar.
Do lançamento lateral não pode ser marcado golo directamente

Procedimento
No momento do lançamento lateral, o executante deve:
- fazer frente ao terreno
- ter, pelo menos parcialmente, os dois pés sobre a linha lateral ou sobre o terreno exterior a esta linha
- segurar a bola com as duas mãos
- lançar a bola por detrás do nuca e por cima do cabeça
- lançar a bola no local onde ela saiu do terreno de jogo
Todos os adversários têm de estar pelo menos a 2 metros de distância do local onde é executado o lançamento lateral.
A bola entra em jogo no momento em que penetra no terreno de jogo.
O executante não deve jogar de novo a bola antes que esta tenha sido tocada por um outro jogador.


Infracções / Sanções
Lançamento lateral executado por um jogador sem ser o guarda-redes Se a bola entra em jogo e o executante toca a bola uma segunda vez (excepto com as mãos) antes que esta tenha tocado noutro jogador:
- um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária, o qual deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)

Se a bola entra em jogo e o executante toca deliberadamente a bola com as mãos antes que esta tenha tocado noutro jogador:

- um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária que deve executá-lo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
- um pontapé de grande penalidade será concedido se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do executante Lançamento executado pelo guarda-redes

Se a bola entra em jogo e o guarda-redes lhe toca uma segunda vez (excepto com as mãos) antes que ela tenha sido tocada por outro jogador:

- um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária o qual deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)

Se a bola entra em jogo e o guarda-redes toca a bola deliberadamente com as mãos antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:

- um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária quando a falta foi cometida fora da área de grande penalidade do guarda-redes, a executar no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
- um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária quando a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do guardaredes,a executar no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)

Se um adversário distrai ou impede de forma incorrecta o executante do lançamento lateral:

- será advertido por comportamento antidesportivo.

Por qualquer outra infracção a esta Lei:

- o lançamento será repetido por um jogador da equipa adversária

Os árbitros devem ter em conta que os adversários devem estar pelo menos a dois metros do local em que vai ser efectuado o lançamento lateral. Nestas situações, os árbitros devem chamar a atenção de todo o jogador que se encontre a menos de dois metros antes do lançamento ser efectuado e advertir o jogador que não se afaste para a distância regulamentar. O jogo recomeça com um lançamento lateral.
Se um jogador efectuar de forma correcta um lançamento lateral, atirando a bola intencionalmente contra um adversário a fim de poder em seguida voltar a jogá-la – sem ser de forma negligente, imprudente ou com força excessiva – o árbitro deve permitir que o jogo prossiga.
Se a bola entra na baliza adversária directamente de um lançamento lateral, o árbitro deve assinalar um pontapé de baliza. Se a bola entra directamente na baliza do lançador, o árbitro deve assinalar um pontapé de canto.
Se a bola bater no solo antes de entrar no terreno de jogo, o lançamento deverá ser repetido pela mesma equipa e no mesmo local, desde que o lançamento tenha sido efectuado correctamente. Se não foi efectuado correctamente, o lançamento será executado por um jogador da equipa contrária.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 14

PONTAPÉS DE GRANDE PENALIDADE

Pontapé de grande penalidade
Um pontapé de grande penalidade deve ser assinalado contra a equipa que cometa, dentro da sua própria área de grande penalidade e no momento em que a bola esteja em jogo, uma das dez faltas punidas com pontapé-livre directo.
Um golo pode ser marcado directamente dum pontapé de grande penalidade.
Um tempo suplementar deve ser concedido para que o pontapé de grande penalidade deva ser executado no final de cada uma das partes do tempo regulamentar ou no final de cada uma das partes do prolongamento.

Posição da bola e dos jogadores
A bola:
- é colocada sobre a marca do pontapé de grande penalidade
O jogador executante do pontapé de grande penalidade:
- deve estar claramente identificado
O guarda-redes da equipa defensora:
- deve colocar-se sobre a linha de baliza, frente ao executante, entre os postes da baliza, até ao momento em que a bola seja chutada
Os restantes jogadores, excepto o executante, devem encontrar-se:
- dentro dos limites do terreno de jogo
- fora da área de grande penalidade
- atrás da marca da grande penalidade
- pelo menos a 9,15 m da marca da grande penalidade

Procedimento
Depois de todos os jogadores terem ocupado a sua posição de acordo com esta Lei, o árbitro dará o sinal para que o pontapé seja executado
- O executante deverá pontapear a bola para a frente
- O executante não deve jogar a bola segunda vez sem que esta tenha tocado noutro jogador
- A bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se mova para a frente
Quando um pontapé de grande penalidade é executado durante o tempo normal do jogo ou quando o tempo de jogo é prolongado no final da primeira parte ou no final do jogo para permitir a sua execução, o golo será válido se, antes de passar entre os postes da baliza e por baixo da barra transversal:
- a bola tocar num ou noutro, ou nos dois postes e/ou na barra transversal e/ou no guarda-redes

O árbitro decidirá quando o pontapé terminou o seu efeito.
Fazer fintas durante a execução de um pontapé de grande penalidade para confundir o adversário é autorizado e faz parte do futebol. No entanto, se o árbitro entender que a finta constitui um comportamento antidesportivo, o jogador deve ser advertido.

Preparação da grande penalidade
O árbitro deverá assegurar-se dos seguintes aspectos antes de mandar executar o pontapé:
- o executante estar identificado
- a bola estar correctamente colocada na marca de grande penalidade
- o guarda-redes encontrar-se colocado na linha de baliza, entre os postes e de frente para o executante
- os colegas de equipa do executante e do guarda-redes estarem:
- fora da área de grande penalidade
- para além do arco de círculo da marca de grande penalidade
- atrás da linha da bola


Infracções / Sanções
Se o árbitro deu o sinal para a execução do pontapé de grande penalidade e que, antes da bola estar em jogo, aconteça uma das seguintes situações:
O jogador executante do pontapé de grande penalidade infringe as Leis do Jogo:
- o árbitro deixa executar o pontapé
- se a bola entra na baliza, o pontapé será repetido
- se a bola não entra na baliza o árbitro interrompe o jogo e recomeça-o com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa defensora, no local em que ocorreu a infracção
O guarda-redes transgride as Leis do Jogo:
- o árbitro deixa executar o pontapé
- se a bola entra na baliza, o golo deve ser validado
- se a bola não entra na baliza o pontapé será repetido
Um colega do executante infringe as Leis do Jogo:
- o árbitro deixa executar o pontapé
- se a bola entra na baliza, o pontapé será repetido
- se a bola não entra na baliza, o árbitro interrompe o jogo e recomeçao com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa que defende, no local onde ocorreu a infracção
Um colega do guarda-redes infringe as Leis do Jogo:
- o árbitro deixa executar o pontapé
- se a bola entra na baliza, o gola será validado
- se a bola não entra na baliza, o pontapé será repetido
Um jogador da equipa defensora e outro da equipa atacante infringem as Leis do Jogo:
- o pontapé será repetido
Se depois de efectuado o pontapé de grande penalidade:
O executante toca a bola uma segunda vez (excepto com as mãos) antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
- um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
O executante toca deliberadamente a bola com as mãos antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
- um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária que deve ser executado no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
A bola, na sua trajectória para a frente, entra em contacto com um corpo estranho:
- o pontapé será repetido
A bola, depois de ter batido no guarda-redes, num poste da baliza ou na barra transversal, ressalta para terreno de jogo, onde tem então contacto com um corpo estranho:
- o árbitro interrompe o jogo
- o jogo recomeça com um lançamento de bola ao solo no local em que a bola tocou no corpo estranho, salvo se o contacto foi dentro da área de baliza, caso em que o lançamento da bola ao solo será executado sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido
Depois do apito do árbitro e antes da bola estar em jogo

Resultado do pontapé
Infracção por invasão
Golo
Não golo
jogador atacante
Repetir a grande penalidade
Pontapé-livre indirecto
jogador defensor
Golo
Repetir grande penalidade
ambos
Repetir grande penalidade
Repetir grande penalidade

Execução
- o executante do pontapé de grande penalidade deve chutar a bola em direcção da baliza
- ele não deve jogar a bola uma segunda vez antes que esta seja tocada por outro jogador
- a bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se movimente em direcção à baliza adversária
Quando um pontapé de grande penalidade é executado ou repetido durante o tempo regulamentar ou durante o prolongamento previsto no final da primeira parte ou no final do jogo para permitir a sua execução, o golo será válido se, antes de passar entre os postes da baliza e por baixo da barra transversal:
- a bola tocar num ou noutro, ou nos dois postes e/ou na barra transversal e/ou no guarda-redes

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 13

PONTAPÉS DE LIVRE

Tipos de pontapés-livres
Os pontapés-livres classificam-se em directos e indirectos.

Pontapé-livre directo
A bola entra na baliza
- se num pontapé-livre directo entra directamente na baliza adversária, o golo é válido
- se num pontapé-livre directo entra directamente na própria baliza, um pontapé de canto deve ser concedido à equipa adversária

Pontapé-livre indirecto
Sinal do árbitro
O árbitro assinala um pontapé-livre indirecto levantando o braço ao alto por cima da cabeça. Deverá manter o braço nessa posição até que o livre seja executado e até que a bola toque noutro jogador ou saia do jogo.
A bola entra na baliza
O golo só pode ser válido se a bola tocar noutro jogador antes de entrar na baliza.
- se num pontapé-livre indirecto entrar directamente na baliza da equipa adversária, será concedido um pontapé de baliza.
- se num pontapé-livre indirecto entrar em jogo e penetrar directamente na própria baliza, será concedido à equipa adversária um pontapé de canto

Procedimento
Tanto nos pontapés-livres directos como nos indirectos, a bola deve estar imóvel quando se executa o pontapé e o executante não poderá voltar a jogar a bola antes desta ter tocado noutro jogador
A bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se mova.
Um pontapé-livre pode ser executado levantando a bola com um pé ou com os dois pés simultaneamente.
Fazer fintas na execução de um pontapé-livre para confundir o adversário é permitido e faz parte do futebol. No entanto, se o árbitro entender que a finta constitui um comportamento antidesportivo, o jogador deve ser advertido.
Se na execução de um pontapé-livre, o jogador chuta a bola intencionalmente contra um adversário para poder em seguida continuar a jogá-la – sem que o faça por negligência, imprudência ou com força excessiva – o árbitro deve permitir que o jogo prossiga.
No caso do árbitro se esquecer de levantar o braço para indicar que se trata de um pontapé-livre indirecto e a bola entra directamente na baliza, o livre deverá ser repetido. O tipo de livre não pode ser anulado por um erro do árbitro.

Distância
A bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se mova.
Um pontapé-livre pode ser executado levantando a bola com um pé ou com os dois pés simultaneamente.
Fazer fintas na execução de um pontapé-livre para confundir o adversário é permitido e faz parte do futebol. No entanto, se o árbitro entender que a finta constitui um comportamento antidesportivo, o jogador deve ser advertido.
Se na execução de um pontapé-livre, o jogador chuta a bola intencionalmente contra um adversário para poder em seguida continuar a jogá-la – sem que o faça por negligência, imprudência ou com força excessiva – o árbitro deve permitir que o jogo prossiga.
No caso do árbitro se esquecer de levantar o braço para indicar que se trata de um pontapé-livre indirecto e a bola entra directamente na baliza, o livre deverá ser repetido. O tipo de livre não pode ser anulado por um erro do árbitro.

Local de execução do pontapé-livre
Pontapé-livre na área de grande penalidade
Pontapé-livre directo ou indirecto a favor da equipa defensora:
- todos os jogadores da equipa adversária devem encontrar-se pelo menos a 9,15m da bola;
- todos os jogadores da equipa adversária devem encontrar-se fora da área de grande penalidade até que a bola esteja em jogo;
- a bola entra em jogo logo que seja pontapeada directamente para fora da área de grande penalidade;
- um pontapé-livre concedido dentro da área de baliza pode ser executada em qualquer ponto dessa área.
Pontapé-livre indirecto a favor da equipa atacante:
- todos os jogadores da equipa adversária devem encontrar-se pelo menos a 9,15m da bola até que esta esteja em jogo, salvo se eles se encontram sobre a sua própria linha de baliza entre os postes ;
- a bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se mova;
- um pontapé-livre indirecto concedido dentro da área de baliza deve ser executado em cima da linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a infracção foi cometida.
Pontapé-livre fora da área de grande penalidade
- todos os jogadores da equipa adversária devem encontrar-se pelo menos a 9,15m da bola até que esta entre em jogo;
- a bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se mova;
- o pontapé-livre deve ser executado no local em que a falta foi cometida.

Infracções / Sanções
Se, ao executar um pontapé-livre, um jogador da equipa adversária se encontra mais perto da bola que a distância regulamentar:
- o pontapé-livre deve ser repetido
Se, ao executar um pontapé-livre pela equipa defensora dentro da sua própria área de grande penalidade, a bola não for pontapeada directamente para fora da área:
- o pontapé-livre deve ser repetido
Pontapé-livre executado por outro jogador sem ser o guarda-redes
Se a bola entra em jogo e o executante toca a bola urna segunda vez (sem ser com as mãos) antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
- um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária que deve ser executado no local em que a falta foi cometida. (a ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
Se a bola entra em jogo e o executante toca deliberadamente a bola com as mãos antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
- um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária que deve ser executado no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
- · um pontapé de grande penalidade deve ser assinalado se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do executante
Pontapé-livre executado pelo guarda-redes
Se a bola entra em jogo e o guarda-redes toca (sem ser com as mãos) a bola uma segunda vez antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
- um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária que deve ser executado no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
Se a bola entra em jogo e o guarda-redes lhe toca deliberadamente com as mãos antes que esta tenha sido tocada por outro jogador:
- um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária se a falta foi cometida fora da área de grande penalidade do guarda-redes. Este pontapé-livre directo deve ser executado no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
- um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do guardaredes. Este pontapé-livre indirecto deve ser executado no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 12

FALTAS E INCORRECÇÕES
As faltas e comportamentos antidesportivos devem ser sancionados como a seguir se descreve:

Pontapé-livre directo
Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária do jogador que, no entender do árbitro cometa, por negligência, por imprudência ou por excesso de combatividade, uma das sete faltas seguintes:
- dar ou tentar dar um pontapé num adversário;
- passar ou tentar passar uma rasteira a um adversário;
- saltar sobre um adversário;
- carregar um adversário;
- agredir ou tentar agredir um adversário;
- empurrar um adversário.
- entrar em tacle contra um adversário
Um pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das três faltas seguintes:
- agarrar um adversário;
- cuspir sobre um adversário;
- tocar deliberadamente a bola com as mãos (excepto o guarda-redes dentro da sua própria área de grande penalidade).
Todos os pontapés-livres directos devem ser executados no local em que as faltas foram cometidas*
* Salvo as condições particulares da (ver Lei 13 – local dos pontapés-livres).

Pontapé de grande penalidade
Uma grande penalidade será concedida quando uma destas dez faltas seja cometida por um jogador dentro da sua própria área de grande penalidade, independentemente do local em que a bola se encontre nesse momento, desde que esteja em jogo.

Pontapé-livre indirecto
Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária se o guarda-redes cometer uma das seguintes quatro faltas dentro da sua própria área de grande penalidade:
- manter a bola em seu poder durante mais de seis segundos antes de a soltar dos mãos
- tocar uma nova vez a bola com as mãos depois de a ter soltado sem que ela tenha sido tocado por outro jogador
- tocar a bola com as mãos depois desta ter sido pontapeada deliberadamente para ele por um seu colega de equipa
- tocar a bola com as mãos vinda directamente de um lançamento lateral efectuado por um colega de equipa
Um pontapé-livre indirecto será igualmente concedido à equipa adversária do jogador quando, no entender do árbitro:
- jogar de uma maneira perigosa
- impedir a progressão de um adversário
- impedir o guarda-redes de soltar a bola das mãos
- cometer qualquer outra falta não mencionada anteriormente na Lei 12, pela qual o jogo seja interrompido para advertir ou expulsar um jogador
O pontapé-livre indirecto deve ser executado no local em que a infracção foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)

Sanções disciplinares
O cartão amarelo utiliza-se para comunicar ao jogador, ao suplente ou ao jogador substituído que foi advertido.
O cartão vermelho utiliza-se para comunicar ao jogador, ao suplente ou ao jogador substituído que foi expulso.
Só podem ser mostrados os cartões amarelos e vermelhos aos jogadores,aos suplentes ou aos jogadores substituídos.
O árbitro tem autoridade para aplicar sanções disciplinares, desde o momento que entra no terreno de jogo até que saia após o apito final.
Se um jogador comete uma infracção sancionada com uma advertência ou com uma expulsão, quer seja dentro ou fora do terreno de jogo, contra um adversário, um colega de equipa, o árbitro, um árbitro assistente ou contra qualquer outra pessoa, será punido conforme a natureza de infracção cometida.

Incorrecções passíveis de advertência
Um jogador deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das sete faltas seguintes:
- tornar-se culpado de comportamento antidesportivo;
- manifestar desacordo por palavras ou por actos;
- infringir com persistência as Leis do Jogo;
- retardar o recomeço do jogo;
- não respeitar a distância exigida aquando da execução de um pontapé de canto, de um pontapé-livre ou de um lançamento lateral;
- entrar ou reentrar no terreno de jogo sem autorização do árbitro;
- abandonar deliberadamente o terreno de jogo.
Um suplente ou um jogador que tenha sido substituído deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das três seguintes faltas:
- tornar-se culpado de comportamento antidesportivo;
- manifestar desacordo por palavras ou por actos;
- retardar o recomeço do jogo.
Leis do Jogo
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Lei 12 - Faltas e incorrecções
As faltas e comportamentos antidesportivos devem ser sancionados como a seguir se descreve:
Pontapé-livre directo
Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária do jogador que, no entender do árbitro cometa, por negligência, por imprudência ou por excesso de combatividade, uma das sete faltas seguintes:
dar ou tentar dar um pontapé num adversário;
passar ou tentar passar uma rasteira a um adversário;
saltar sobre um adversário;
carregar um adversário;
agredir ou tentar agredir um adversário;
empurrar um adversário.
entrar em tacle contra um adversário
Um pontapé livre directo será igualmente concedido à equipa adversária do jogador que cometa uma das três faltas seguintes:
agarrar um adversário;
cuspir sobre um adversário;
tocar deliberadamente a bola com as mãos (excepto o guarda-redes dentro da sua própria área de grande penalidade).
Todos os pontapés-livres directos devem ser executados no local em que as faltas foram cometidas*
* Salvo as condições particulares da (ver Lei 13 – local dos pontapés-livres).
Pontapé de grande penalidade
Uma grande penalidade será concedida quando uma destas dez faltas seja cometida por um jogador dentro da sua própria área de grande penalidade, independentemente do local em que a bola se encontre nesse momento, desde que esteja em jogo.
Pontapé-livre indirecto
Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária se o guarda-redes cometer uma das seguintes quatro faltas dentro da sua própria área de grande penalidade:
manter a bola em seu poder durante mais de seis segundos antes de a soltar dos mãos
tocar uma nova vez a bola com as mãos depois de a ter soltado sem que ela tenha sido tocado por outro jogador
tocar a bola com as mãos depois desta ter sido pontapeada deliberadamente para ele por um seu colega de equipa
tocar a bola com as mãos vinda directamente de um lançamento lateral efectuado por um colega de equipa
Um pontapé-livre indirecto será igualmente concedido à equipa adversária do jogador quando, no entender do árbitro:
jogar de uma maneira perigosa
impedir a progressão de um adversário
impedir o guarda-redes de soltar a bola das mãos
cometer qualquer outra falta não mencionada anteriormente na Lei 12, pela qual o jogo seja interrompido para advertir ou expulsar um jogador
O pontapé-livre indirecto deve ser executado no local em que a infracção foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
Sanções disciplinares
O cartão amarelo utiliza-se para comunicar ao jogador, ao suplente ou ao jogador substituído que foi advertido.
O cartão vermelho utiliza-se para comunicar ao jogador, ao suplente ou ao jogador substituído que foi expulso.
Só podem ser mostrados os cartões amarelos e vermelhos aos jogadores,aos suplentes ou aos jogadores substituídos.
O árbitro tem autoridade para aplicar sanções disciplinares, desde o momento que entra no terreno de jogo até que saia após o apito final.
Se um jogador comete uma infracção sancionada com uma advertência ou com uma expulsão, quer seja dentro ou fora do terreno de jogo, contra um adversário, um colega de equipa, o árbitro, um árbitro assistente ou contra qualquer outra pessoa, será punido conforme a natureza de infracção cometida.
Incorrecções passíveis de advertência
Um jogador deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das sete faltas seguintes:
tornar-se culpado de comportamento antidesportivo;
manifestar desacordo por palavras ou por actos;
infringir com persistência as Leis do Jogo;
retardar o recomeço do jogo;
não respeitar a distância exigida aquando da execução de um pontapé de canto, de um pontapé-livre ou de um lançamento lateral;
entrar ou reentrar no terreno de jogo sem autorização do árbitro;
abandonar deliberadamente o terreno de jogo.
Um suplente ou um jogador que tenha sido substituído deve ser advertido (cartão amarelo) quando cometa uma das três seguintes faltas:
tornar-se culpado de comportamento antidesportivo;
manifestar desacordo por palavras ou por actos;
retardar o recomeço do jogo.

Faltas passíveis de expulsão
Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído deve ser expulso do terreno de jogo (cartão vermelho) quando cometa uma das sete faltas seguintes:
- tornar-se culpado de uma falta grosseira;
- tornar-se culpado de conduta violenta;
- cuspir num adversário ou sobre qualquer outra pessoa
- impedir a equipa adversária de marcar um golo, ou anular uma clara oportunidade de golo, tocando deliberadamente a bola com a mão (isto não se aplica ao guarda-redes na sua própria área de grande penalidade)
- destruir uma clara oportunidade de golo dum adversário que se dirija em direcção à sua baliza, cometendo uma falta passível de um pontapé-livre ou de um pontapé de grande penalidade
- usar linguagem ou gestos ofensivos, injuriosos e/ou grosseiros
- receber uma segunda advertência no decurso do mesmo jogo Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído que tenha sido expulso (cartão vermelho) deve abandonar a zona envolvente do terreno de jogo e a área técnica.
Um jogador, um suplente ou um jogador que tenha sido substituído que tenha sido expulso (cartão vermelho) deve abandonar a zona envolvente do terreno de jogo e a área técnica.

Condições básicas para sancionar uma falta
Para se considerar uma falta é necessário que estejam reunidas as seguintes condições:
- deve ser cometida por um jogador;
- deve ocorrer dentro do terreno de jogo;
- deve ocorrer com a bola em jogo.
Se o árbitro interromper o jogo por uma falta cometida fora do terreno de jogo (com a bola em jogo), o jogo deve recomeçar com um lançamento de bola ao solo onde a bola se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo donde a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.

Negligência, imprudência, força excessiva
“Negligência” significa que o jogador mostra falta de atenção e consideração ao entrar com um adversário, ou que actua sem precaução.
- Uma falta cometida por negligência não implica nenhuma sanção disciplinar.
“Imprudência” significa que o jogador actua sem ter em conta o perigo ou as consequências do seu acto para o seu adversário.
- O jogador que actue com imprudência deve ser advertido.
“Força excessiva” significa que o jogador faz um uso excessivo da força, correndo o risco de lesionar o seu adversário.
- O jogador que actue com força excessiva deve ser expulso.


Carregar um adversário
Carregar um adversário consiste em tentar conquistar espaço através do contacto físico, com a bola à distância jogável, sem fazer uso dos braços ou dos cotovelos.
A carga sobre um adversário é falta se for cometida:
- por negligência;
- por imprudência;
- com força excessiva

Agarrar um adversário
Agarrar um adversário inclui o acto de o impedir de avançar ou fintar com a ajuda das mãos, dos braços, ou com o corpo.
Recomenda-se aos árbitros que devem intervir rapidamente e com firmeza contra os jogadores que agarram o seu adversário, principalmente no interior da área de grande penalidade por ocasião dos pontapés de canto e dos pontapés-livres.
Nestas situações, o árbitro deve:
- chamar a atenção de todo o jogador que agarre um adversário antes da bola estar em jogo;
- advertir o jogador se ele continua a agarrar o adversário antes da bola estar em jogo;
- conceder um pontapé-livre directo ou um pontapé de grande penalidade e advertir o jogador se ele agarra o adversário depois da bola estar em jogo.
Se um defensor começa a agarrar um atacante fora da área de grande penalidade e prossegue a sua acção para o interior da área, o árbitro deve conceder um pontapé de grande penalidade.
Sanções disciplinares
- Um jogador que agarra um adversário para o impedir de se apoderar da bola ou de se colocar numa situação vantajosa, deve ser advertido por comportamento antidesportivo.
- Um jogador que anula uma ocasião clara de golo, agarrando um adversário, deve ser expulso.
- Noutras situações de agarrar um adversário não deverá ser tomada nenhuma sanção disciplinar.
Recomeço do jogo
O jogo recomeça com um pontapé-livre directo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres) ou com um pontapé de grande penalidade se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade.


Tocar a bola com as mãos
Tocar a bola com as mãos implica um acto deliberado em que o jogador toma contacto com a bola com as mãos ou com os braços. O árbitro deve ter em consideração os seguintes critérios:
- o movimento da mão na direcção da bola (e não a bola na direcção da mão);
- a distância entre o adversário e a bola (bola inesperada);
- a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infracção;
- o facto do contacto com a bola ser feito com um objecto que tem na mão (peça de vestuário, caneleira, etc.), não deixa de constituir infracção.
- o contacto com a bola ser feito através de um objecto lançado com as mãos (bota, caneleira, etc.) também constitui infracção.
Sanções disciplinares
Em certas circunstâncias, uma advertência por comportamento antidesportivo deve ser aplicada se um jogador toca deliberadamente a bola com a mão, por exemplo quando:
- tocar deliberada e ostensivamente a bola com as mãos para impedir um adversário de ficar de posse da bola;
- tentar marcar um golo, tocando deliberadamente a bola com a mão.

No entanto, um jogador deve ser expulso quando impede um golo ou uma clara oportunidade de golo, tocando deliberadamente a bola com as mãos. Esta sanção não é ditada propriamente por ele ter tocado a bola com as mãos, mas porque, pela sua intervenção inaceitável e desleal, ele impediu a equipa adversária de obter um golo.
Recomeço do jogo
- O jogo recomeça com um pontapé-livre directo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres) ou um pontapé de grande penalidade.

Fora da sua própria área de grande penalidade, o guarda-redes está sujeito às mesmas restrições que os restantes jogadores, no que concerne ao contacto da bola com as mãos. No interior da sua própria área de grande penalidade, não pode ser sancionado com um pontapé-livre directo por jogar a bola com as mãos, nem incorrecções relativas a esse facto. Pode, no entanto, ser sancionado com um pontapé-livre indirecto por diferentes tipos de faltas.


Faltas cometidas pelo guarda-redes
O guarda-redes não pode ter a bola nas mãos por mais de 6 segundos.Considera-se a bola em seu poder:
- quando ele detenha a bola nas mãos ou que a bola se encontre entre a mão e uma superfície (por exemplo, o solo, o seu corpo)
- quando tenha a bola na palma da mão aberta
- quando faça ressaltar a bola no solo ou atirar ao ar.
Se um guarda-redes tem a bola em seu poder, nenhum adversário pode disputá-la.

O guarda-redes não pode tocar a bola com as mãos no interior da sua própria área de grande penalidade nas seguintes circunstâncias:
- se voltar a tocar-lhe com as mãos depois de a ter soltado para jogo, sem que tenha sido tocada por outro jogador.
-O guarda-redes é considerado de posse da bola logo que lhe tenha tocado com uma parte qualquer das suas mãos ou dos seus braços, salvo se a bola ressaltar acidentalmente nele, por exemplo, após uma defesa.
- Está igualmente de posse da bola quando a controla intencionalmente com as mãos ou braços.
- se tocar a bola com as mãos depois desta ter sido pontapeada deliberadamente para ele por um seu colega de equipa.
- se tocar a bola com as mãos vinda directamente de um lançamento lateral efectuado por um colega de equipa.
Recomeço do jogo
O jogo deve recomeçar com um pontapé-livre indirecto no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres).


Faltas cometidas sobre o guarda-redes
- Há falta quando um jogador impede o guarda-redes de soltar a bola das mãos.
- Um jogador deve ser penalizado por jogo perigoso se pontapeia ou tenta pontapear a bola quando o guarda-redes a vai repor em jogo.
- Há falta quando um jogador impede os movimentos do guarda-redes, por exemplo, durante um pontapé de canto


Jogo perigoso
Por jogo perigoso entende-se toda a acção de um jogador que, ao tentar jogar a bola, põe em risco a integridade física de qualquer jogador, (incluindo ele próprio). O jogo perigoso é cometido na proximidade de um adversário, impedindo-o de jogar a bola por receio de ser lesionado.
Os pontapés de “tesoura” ou de “bicicleta” são autorizados, desde que não constituam perigo para o adversário.
O jogo perigoso não implica necessariamente contacto físico entre os jogadores. No caso de contacto físico, a acção passa a ser punida com um pontapé-livre directo ou com um pontapé de grande penalidade. No caso de contacto físico, o árbitro deve analisar a possibilidade de ter ou não havido um comportamento antidesportivo.
Sanções disciplinares
- Se o jogador joga de maneira perigosa na tentativa “normal” de conquistar a bola, o árbitro não deve tomar nenhuma medida disciplinar. Se a acção comporta um evidente risco de lesão, o árbitro deve advertir o jogador.
- Se um jogador, por jogo perigoso, anula uma clara oportunidade de golo, o árbitro deverá expulsá-lo do terreno de jogo.
Recomeço do jogo
- O jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto no local em que a infracção foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
- Se houve contacto físico, foi cometida uma infracção de natureza diferente, que deve ser sancionada com um pontapé-livre directo ou um pontapé de grande penalidade.


Impedir a progressão de um adversário
Por “impedir a progressão de um adversário” entende-se colocar-se na trajectória do adversário para o obstruir, bloquear, abrandar a sua corrida, ou obrigá-lo a mudar de direcção, sem que a bola se encontre a uma distância jogável para ambos os jogadores.
Todos os jogadores têm direito à sua posição no terreno de jogo; encontrar-se no caminho do adversário não é o mesmo que colocar-se no seu caminho.
É permitido proteger a bola. Um jogador que se coloca entre um adversário e a bola por razões tácticas não comete nenhuma infracção enquanto a bola se encontrar a uma distância jogável e que ele não detenha o adversário fazendo uso dos braços ou do corpo.
Se a bola se encontra a uma distância jogável, o jogador pode ser carregado de forma correcta por um adversário.

Retardar o recomeço do jogo para mostrar um cartão
Quando o árbitro decide exibir um cartão para advertir ou expulsar um jogador, o jogo não deve recomeçar antes que a sanção seja aplicada


Advertências por comportamento antidesportivo
Existem circunstâncias diferentes em que um jogador deve ser advertido por comportamento antidesportivo, por exemplo se o jogador:
- comete, por imprudência, uma das sete faltas sancionadas com um pontapé-livre directo
- comete uma falta com o propósito táctico de cortar um ataque prometedor da equipa contrária
- agarra um adversário com o propósito táctico de o afastar da bola ou de o impedir de se apoderar dela
- toca a bola com a mão para impedir um adversário de receber a bola ou de desenvolver um ataque (à excepção do guarda-redes na sua própria área de grande penalidade)
- toca a bola com a mão para tentar marcar um golo (a simples tentativa de marcar um golo constitui uma incorrecção, quer resulte ou não)
- tenta enganar o árbitro, simulando uma lesão, ou ser vítima de uma falta (simulação)
- troca com o guarda-redes durante o jogo, sem autorização do árbitro
- actua de uma maneira que demonstra falta de respeito pelo jogo
- joga a bola quando vai sair do terreno, depois de ter recebido autorização do árbitro para sair
- distrai de forma verbal um adversário durante o jogo ou num recomeço
- traça marcas não autorizadas no terreno de jogo
- utiliza deliberadamente, com a bola em jogo, um meio ilegal para passar a bola ao seu guarda-redes com a cabeça, o peito, o joelho, etc. a fim de contornar a Lei, independentemente do guarda-redes tocar ou não a bola com as mãos. A infracção é cometida pelo jogador que tenta ludibriar tanto a letra como o espírito da Lei 12, e o jogo deve recomeçar com um pontapé-livre indirecto.
- utiliza deliberadamente um meio ilegal para passar a bola ao seu próprio guarda-redes, a fim de contornar a Lei, quando executa um pontapé-livre (após advertir o jogador, o livre deverá ser repetido)


Retardar o recomeço do jogo para mostrar um cartão
Os jogadores estão autorizados a manifestar a sua alegria aquando da marcação de um golo, mas sem euforia excessiva:
São permitidas manifestações razoáveis. No entanto, as celebrações “coreografadas” não devem ser permitidas se implicarem uma perda de tempo excessiva, devendo os árbitros intervir nestes casos, Um jogador será advertido se:
- na opinião do árbitro, faz gestos provocatórios, de troça, ou inflamatórios
- trepa as redes da vedação para comemorar um golo que acaba de ser marcado
- tira a camisola por cima da cabeça ou cobre a cabeça com a camisola
- Se cobre a cabeça ou a cara com uma máscara ou outro artigo semelhante;
Sair do terreno de jogo para comemorar um golo não é, por si só, uma falta passível de advertência, mas é importante que os jogadores regressem ao terreno de jogo o mais rapidamente possível.
Pretende-se que os árbitros adoptem uma atitude preventiva, demonstrando bom senso neste género de situações.

Manifestar desacordo por palavras ou por actos
Os árbitros devem advertir os jogadores que retardem o recomeço do jogo, recorrendo a tácticas tais como:
- executar um pontapé-livre em local errado com a exclusiva intenção de forçar o árbitro a ordenar a sua repetição;
- aprestar-se para executar um lançamento lateral e de repente deixar a bola para outro colega de equipa o efectuar;
- chutar a bola para longe ou levá-la nas mãos para longe, depois do árbitro ter interrompido o jogo;
- retardar excessivamente a execução de um lançamento lateral ou de um pontapé-livre;
- demorar a saída do campo quando for substituído;
- provocar uma confrontação, tocando deliberadamente a bola após o árbitro ter interrompido o jogo.

Falta grosseira
Um jogador comete uma falta grosseira se utilizar uma força excessiva ou brutalidade contra um seu adversário na disputa da bola, quando esta está em jogo.
Um tacle que ponha em perigo a integridade física de um adversário deverá ser sancionado como falta grosseira.
Qualquer jogador que ataque um adversário na disputa da bola, de frente, de lado ou por trás, utilizando um ou os dois pés, com força excessiva, pondo em perigo a integridade física do adversário, torna-se culpado de uma falta grosseira.
A lei da vantagem não deve ser aplicada em situações de faltas grosseiras, a menos que se trate de uma clara ocasião de marcar um golo. O árbitro deverá exibir o cartão vermelho na próxima interrupção de jogo.
Um jogador culpado de uma falta grosseira deve ser expulso e o jogo deve recomeçar com um pontapé-livre directo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres) ou com um pontapé de grande penalidade (se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade do jogador infractor)

Conduta violeta
Um jogador torna-se culpado de conduta violenta se actua com força excessiva ou violência contra um adversário quando não estão a disputar a bola:
Torna-se igualmente culpado de conduta violenta se actua com força excessiva ou violência contra um colega de equipa, um espectador, um elemento oficial do jogo ou qualquer outra pessoa.
Um acto de conduta violenta pode acontecer no terreno de jogo ou fora dele, quer a bola esteja ou não em jogo.
A lei da vantagem não deve ser aplicada em situações de conduta violenta, a menos que se trate de uma clara ocasião de marcar um golo. O árbitro deverá expulsar o jogador culpado de conduta violenta na primeira interrupção de jogo.
Os árbitros devem ter em atenção que uma conduta violenta conduz muitas vezes a um conflito colectivo de jogadores, e que devem portanto empenhar-se activamente para o impedir.
Um jogador, um suplente ou um jogador substituído culpado de um acto de conduta violenta deve ser expulso.
Recomeço do jogo
Se a bola não está em jogo, o jogo recomeça em conformidade com a decisão tomada.
Se a bola está em jogo e a infracção se produz fora do terreno de jogo:
- se o jogador se encontra fora do terreno de jogo e aí comete a infracção, o jogo recomeça com um lançamento de bola ao solo no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.
- Se o jogador abandona o terreno de jogo para cometer a falta, o jogo deve recomeçar com um pontapé-livre indirecto no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção. (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres)

Se a bola está em jogo e o jogador comete a infracção dentro do terreno de jogo:
- Contra um adversário, o jogo recomeça com um pontapé-livre directo no local em que a falta foi cometida (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres) ou com um pontapé de grande penalidade (se a falta foi cometida dentro da área de grande penalidade).
- Contra um colega de equipa, o jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres)
- Contra um suplente ou um jogador substituído, o jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres)
- Contra o árbitro ou um árbitro assistente, o jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto no local em que a falta foi cometida. (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres)
- Contra qualquer outra pessoa, o jogo recomeça com uma bola ao solo no local em que a bola se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.


Faltas cometidas à distância (lançamento de um objecto ou da bola)
Se, com a bola em jogo, um jogador, suplente ou substituído, lança um objecto contra um adversário ou outra pessoa de forma imprudente, o árbitro deverá interromper o jogo e advertir o jogador, o suplente ou o substituído.
Se, com a bola em jogo, um jogador, suplente ou substituído, lança um objecto contra um adversário ou outra pessoa com força excessiva, o árbitro deve interromper o jogo e expulsar o jogador, suplente ou substituído, por um acto de conduta violenta.
Recomeço do jogo
- Se o jogador, situado dentro na sua própria área de grande penalidade, atira um objecto contra um adversário que se encontra fora dessa área, o árbitro deve ordenar o recomeço do jogo com um pontapé-livre directo a favor da equipa contrária, no local do contacto ou possível contacto do objecto com o adversário
- Se o jogador, situado fora da sua própria área de grande penalidade, atira um objecto contra um adversário que se encontra dentro dessa área, o árbitro deve ordenar o recomeço do jogo com um pontapé de grande penalidade
- Se o jogador, situado no interior do terreno de jogo, atira um objecto contra qualquer pessoa que se encontra fora do terreno de jogo, o árbitro deve ordenar o recomeço do jogo com um pontapé-livre indirecto no local em que se encontrava a bola no momento da interrupção (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres)
- Se o jogador, situado no exterior do terreno de jogo, atira um objecto contra um adversário que se encontra dentro do terreno de jogo, o árbitro deve ordenar o recomeço do jogo com um pontapé-livre directo a favor da equipa contrária no local do contacto ou possível contacto do objecto com o adversário, ou com um pontapé de grande penalidade (se o jogador atingido estiver dentro da área de grande penalidade)
- Se um suplente ou um jogador substituído, situado no exterior do terreno de jogo, atira um objecto contra um adversário que se encontra dentro do terreno de jogo, o árbitro deve ordenar o recomeço do jogo com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa contrária, no local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido. (ver Lei 13– Local dos pontapés-livres)


Impedir um golo ou destruir uma ocasião clara de golo
Existem duas infracções passíveis de expulsão relacionadas com o facto de impedir um golo ou destruir uma ocasião clara de golo. A falta não tem de ser necessariamente cometida dentro da área de grande penalidade.
Se o árbitro aplica a lei da vantagem aquando de uma ocasião clara de golo e o golo é obtido directamente, embora o adversário toque na bola com a mão ou cometa uma infracção, o jogador não deve ser expulso, mas deve ser advertido.
Os árbitros devem considerar as seguintes circunstâncias para decidir se devem expulsar o jogador por impedir um golo ou destruir uma clara oportunidade de golo:
- a distância entre o local da falta e a baliza
- a possibilidade de manter ou controlar a bola
- a direcção da jogada
- a posição e o número de defensores
- a falta que impede o adversário duma clara oportunidade de golo, que pode ser sancionada com um pontapé-livre directo ou indirecto.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 11

FORA DE JOGO

Posição de fora-de-jogo
Estar em posição de fora-de-jogo não constitui por si só uma infracção.
Um jogador encontra-se em posição de fora-de-jogo se:
- estiver mais perto da linha de baliza adversária do que a bola e o penúltimo adversário
Um jogador não se encontra em posição de fora-de-jogo se:
- estiver no seu próprio meio campo ou
- estiver em linha com o penúltimo adversário ou
- estiver em linha com os dois últimos adversários

Infracção
Um jogador na posição de fora-de-jogo só deve ser penalizado se, no momento em que a bola é tocada ou jogada por um colega de equipa, o jogador toma, na opinião do árbitro, parte activa do jogo:
- intervindo no jogo ou
- influenciando um adversário ou
- tirando vantagem dessa posição

Não há infracção
Não há infracção de fora-de-jogo quando um jogador recebe a bola directamente de:
- um pontapé de baliza ou
- um lançamento lateral ou
- um pontapé de canto

Infracções / sanções
Por qualquer infracção à Lei do fora-de-jogo o árbitro concederá à equipa adversária um pontapé-livre indirecto que deve ser executado no local em que a falta foi cometida ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres).
Quando o árbitro apita, assinalando um fora-de-jogo, deve conceder um pontapé-livre indirecto no local em que o jogador se encontrava no momento em que a bola foi jogada ou tocada por um dos seus colegas de equipa.
Qualquer jogador defensor que saia do terreno de jogo por qualquer motivo, sem autorização do árbitro, deve ser considerado como se estivesse sobre a linha de baliza ou linha lateral, para efeitos de fora-de-jogo, até à próxima interrupção do jogo. Se o jogador abandona deliberadamente o terreno de jogo deve ser advertido quando a bola deixe de estar em jogo.
O facto de um jogador que se encontra em posição de fora-de-jogo sair do terreno de jogo para mostrar ao árbitro que não quer participar activamente no jogo, não constitui por si uma infracção. No entanto, se o árbitro considerar que ele saiu do terreno por razões tácticas para tirar uma vantagem indevida ao regressar ao terreno de jogo, o jogador deve ser advertido por comportamento antidesportivo. O jogador deve pedir ao árbitro autorização para regressar ao terreno de jogo.
Se um jogador atacante permanece imóvel entre os postes da baliza e o interior das redes no momento em que a bola entra na baliza, o golo deve ser validado. No entanto, se o jogador distrai um adversário, o golo deve ser anulado e o jogador advertido por comportamento antidesportivo; o jogo deve recomeçar com um lançamento de bola ao solo no local em que ela se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.

Definições
No contexto da Lei 11 – Fora-de-jogo, aplicam-se as seguintes definições:
- “mais perto da linha de baliza adversária” significa que qualquer parte da sua cabeça, corpo ou pés se encontra mais perto da linha de baliza adversária do que a bola e o penúltimo adversário. Os braços não se incluem nesta definição.
- “interferindo no jogo” significa jogar ou tocar a bola passada ou tocada por um colega de equipa.
- “influenciando um adversário” significa impedir um adversário de jogar ou de poder jogar a bola, obstruindo claramente a linha de visão ou os movimentos do adversário, ou fazendo gestos ou movimentos que, no entender do árbitro, engane ou distraia o adversário
- “tirar vantagem dessa posição” significa jogar a bola que ressalta de um poste ou da barra para ele, estando em posição de fora-de-jogo, ou jogar a bola que ressalta num adversário para ele, estando em posição de fora-de-jogo

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 10


MARCAÇÃO DE GOLOS


Golo marcado
Um golo é marcado quando a bola transpõe completamente a linha de baliza, entre os postes e por baixo da barra, desde que nenhuma infracção às Leis do Jogo tenha sido previamente cometida pela equipa a favor da qual o golo será marcado.


Golo não válido
Se o árbitro assinala um golo antes da bola transpor totalmente a linha de baliza e que reconhece imediatamente o seu erro, o jogo deve recomeçar com um lançamento de bola ao solo onde ela se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.


Equipa vencedora
A equipa que marcar maior número de golos durante o encontro será a vencedora. Quando as duas equipas marcarem o mesmo número de golos ou não marquem nenhum, o jogo será declarado empatado.


Regulamento das competições
Sempre que o regulamento das competições exigir que uma equipa seja declarada vencedora após um jogo ou uma eliminatória a duas mãos que termine empatado, só serão permitidos os seguintes procedimentos aprovados pelo International F. A. Board:
- regra dos golos marcados fora;
- prolongamentos;
- pontapés da marca de grande penalidade.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 9

Bola em jogo e bola fora


Bola fora de jogo
A bola está fora de jogo quando:
- atravessar completamente a linha de baliza ou a linha lateral, quer junto ao solo, quer pelo ar o jogo seja interrompido pelo árbitro.
- o jogo seja interrompido pelo árbitro


Bola em jogo
A bola está em jogo em todas as outras situações, inclusive quando:
- ressaltar para o terreno de jogo após ter embatido no poste, na barra transversal ou na bandeirola de canto;
- ressaltar para o terreno de jogo após ter tocado no árbitro ou num árbitro assistente quando este se encontre dentro do terreno de jogo.


Dentro do terreno, a bola toca numa pessoa sem ser jogador
Se a bola está em jogo e toca no árbitro ou num árbitro assistente que se encontra temporariamente dentro do terreno, o jogo deve prosseguir porque o árbitro e os árbitros assistentes fazem parte do jogo.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 8

PNTAPÉ DE SAÍDA E RECOMEÇO DO JOGO

Introdução
A escolha dos campos é determinada por um sorteio efectuado por meio de uma moeda. A equipa favorecida pela sorte escolhe a baliza em direcção à qual atacam durante a primeira parte.
Á outra equipa será atribuído o pontapé de saída do jogo.
A equipa que escolheu o campo efectuará o pontapé de saída na segunda parte do jogo.
No começo da segunda parte do jogo, as duas equipas trocam de campo e atacam na direcção contrária.


Introdução
A escolha dos campos é determinada por um sorteio efectuado por meio de uma moeda. A equipa favorecida pela sorte escolhe a baliza em direcção à qual atacam durante a primeira parte.
Á outra equipa será atribuído o pontapé de saída do jogo.
A equipa que escolheu o campo efectuará o pontapé de saída na segunda parte do jogo.
No começo da segunda parte do jogo, as duas equipas trocam de campo e atacam na direcção contrária.

Pontapé de saída
O pontapé de saída é um processo de começar ou recomeçar o jogo:
- no início do jogo
- depois de ser marcado um golo
- no começo da segunda parte da jogo
- no começo de cada período dos prolongamentos, se for caso disso
Pode obter-se um golo directamente dum pontapé de saída.
Procedimento
- Todos os jogadores devem encontrar-se no seu próprio meio campo
- os jogadores da equipa que não executa o pontapé de salda devem encontrar-se pelo menos a uma distancia de 9,15m da bola, até que ela entre em jogo
- a bola é colocada no solo sobre o ponto central
- o árbitro dá o sinal do pontapé de saída
- a bola entra em jogo logo que seja pontapeada e se mova para a frente
- o executante do pontapé de saída não pode jogar a bola uma segunda vez antes que esta tenha sido tocada por outro jogador
Quando uma equipa marcar um golo, será a equipa que sofreu o golo que procede ao novo pontapé de saída
Infracções / sanções
Se o executante do pontapé de saída jogar a bola uma segunda vez antes que esta seja tocada por outro jogador:
- um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária no local em que a infracção foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
Por qualquer outra infracção ao procedimento do pontapé de saída:
- o pontapé de saída será repetido

Bola ao solo
Qualquer jogador pode disputar a bola (guarda-redes incluído). Não há número mínimo ou máximo de jogadores para disputar uma bola ao solo.
O árbitro não tem poderes para decidir quem pode ou não pode disputar a bola ao solo.
Depois de uma interrupção temporária do jogo provocada por uma causa não prevista nas Leis do Jogo, o jogo deve ser recomeçado com uma bola ao solo.
Procedimento
O árbitro deixa cair a bola no solo no local onde ela se encontrava no momento da interrupção, a não ser que se encontrasse dentro da área de baliza, caso em que o árbitro fará o lançamento da bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.
O jogo recomeça logo que a bola toque no solo.
Infracções / Sanções
O lançamento da bola ao solo deve ser repetido se:
- a bola é tocada por um jogador antes de entrar em contacto com o solo
- a bola sai do terreno de jogo depois de ter ressaltado no solo sem que nenhum jogador lhe tenha tocado

terça-feira, 10 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 7

DURAÇÃO DO JOGO

Partes do jogo
O jogo compõe-se de duas partes de 45 minutos cada uma, a menos que outra duração tenha sido combinada de comum acordo entre o árbitro e as duas equipas participantes.
Qualquer acordo respeitante a mudar a duração do jogo (por exemplo uma redução de cada parte a 40 minutos devido a razões de iluminação insuficiente) deve imperativamente ser feita antes do pontapé de saída e estar em conformidade com o regulamento da competição.

Intervalo
Os jogadores têm direito a um descanso entre as duas partes.
O intervalo não deve exceder os 15 minutos.
Os regulamentos das competições devem claramente definir a duração do intervalo entre as duas partes.
A duração do intervalo só pode ser modificada com o consentimento do árbitro.

Recuperação do tempo perdido
Cada parte deve ser prolongada para recuperar todo o tempo perdido ocasionado por:
§ substituições;
§ exame das lesões dos jogadores;
§ transporte dos jogadores lesionados para fora do terreno de jogo;
§ perdas de tempo;
§ qualquer outra causa.
A duração do tempo de recuperação perdido com as paragens de jogo é à discrição do árbitro.
Muitas das paragens de jogo são perfeitamente normais durante uma partida (lançamentos laterais, pontapés de baliza, etc.). Portanto, apenas deve ser adicionado tempo se estas paragens de jogo forem excessivas.
O 4.º árbitro deve indicar o tempo mínimo a adicionar, decidido pelo árbitro, no final do último minuto de cada período de jogo.
O anúncio do tempo adicional não indica o tempo exacto que falta jogar.
O tempo adicional pode ser aumentado se o árbitro o considerar oportuno, não podendo nunca ser reduzido.
O árbitro não pode compensar um erro de cronometragem acontecido na primeira parte aumentando ou reduzindo a duração da segunda parte.

Pontapé de grande penalidade
Se um pontapé de grande penalidade tiver de ser executado ou repetido, a duração de cada parte deve ser prolongada para permitir a sua execução.

Interrupção definitiva do jogo
Um jogo interrompido definitivamente antes do seu termo deve ser repetido, salvo disposição contrária estipulada no regulamento da competição.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 6


ÁRBITROS ASSISTENTES

Deveres e responsabilidades
Serão designados dois árbitros assistentes, que têm por missão, salvo decisão contrária do árbitro, assinalar:
§ quando a bola sai completamente do terreno de jogo;
§ a que equipa pertence o lançamento lateral, ou se há pontapé de canto ou de baliza;
§ quando um jogador deve ser sancionado por se encontrar na posição de fora-de-jogo;
§ quando é solicitada uma substituição;
§ quando um comportamento condenável ou qualquer outro incidente aconteça fora do campo de visão do árbitro;
§ quando forem cometidas faltas em que os árbitros assistentes estejam mais perto da acção que o árbitro; (incluindo, excepcionalmente, qualquer falta cometida na área de grande penalidade);
§ quando, nos pontapés de grande penalidade, o guarda-redes se mova para a frente antes que a bola seja chutada e se a bola transpõe a linha de baliza.
Os árbitros assistentes devem ajudar o árbitro a controlar o jogo de acordo com as Leis do Jogo. Também devem ajudar o árbitro em todos os aspectos da direcção da partida, a pedido e sob o controlo do árbitro. As suas funções incluem também:
§ inspeccionar o terreno, as bolas utilizadas e o equipamento dos jogadores
§ determinar se os problemas de equipamento ou hemorragias foram resolvidos
§ controlar o processo das substituições
§ manter o controlo do tempo e registo dos golos e das incorrecções.


Assistência
Os árbitros assistentes ajudam também o árbitro a velar pela aplicação das Leis do jogo. Podem nomeadamente penetrar no terreno de jogo para garantir que a distancia de 9.15 m seja respeitada.
Em caso de ingerência ou de comportamento incorrecto de um árbitro assistente, o árbitro demiti-lo-á das suas funções e fará um relatório às autoridades competentes.


Colocação e colaboração com o árbitro
Pontapé de saída
Os árbitros assistentes devem colocar-se na linha do penúltimo defensor;
Colocação durante o jogo
Os árbitros assistentes devem colocar-se na linha do penúltimo defensor ou da bola se esta estiver mais próxima da linha de baliza do que o penúltimo defensor. Devem estar sempre de frente para o terreno de jogo.
Pontapé de baliza
Os árbitros assistentes deverão primeiro controlar se a bola está dentro da área de baliza:
§ Se a bola não se encontra em local correcto, o árbitro assistente não deverá mover-se da sua posição, deverá estabelecer contacto visual com o árbitro e levantar a sua bandeira
§ Logo que a bola se encontre em local correcto dentro da área de baliza, o árbitro assistente deslocar-se-á para a extremidade da área de grande penalidade para se assegurar que a bola sai dessa área (bola em jogo) e que os atacantes se encontram no seu exterior.
§ Se for o penúltimo defensor a executar o pontapé de baliza, o árbitro assistente colocar-se-á directamente na extremidade da área de grande penalidade.
§ Por fim o árbitro assistente deverá colocar-se de maneira a controlar o fora-de-jogo, o que é uma prioridade absoluta.
O guarda-redes soltar a bola das mãos
Os árbitros assistentes devem colocar-se no enfiamento da linha da área de grande penalidade e verificar se o guarda-redes toca a bola com as mãos fora da área de grande penalidade.
Logo que o guarda-redes solte a bola das mãos, os árbitros assistentes devem colocar-se de maneira a controlar o fora-de-jogo, o que é uma prioridade absoluta.
Pontapé de grande penalidade
O árbitro assistente deve colocar-se na intercepção da linha de baliza com área de grande penalidade. Se ele verifica que o guarda-redes se adianta declaradamente antes da bola ser chutada e não é obtido golo, deverá levantar a sua bandeirola.
Pontapés da marca de grande penalidade
Um dos árbitros assistentes deve colocar-se na intercepção da linha de baliza com a área de baliza. A sua função principal consiste em controlar se a bola atravessa a linha de baliza.
§ Se a bola ultrapassa claramente a linha de baliza, o árbitro assistente deve estabelecer contacto visual com o árbitro sem fazer qualquer outro sinal.
§ Se foi golo, mas não foi claro que a bola tenha ultrapassado a linha, parecendo continuar em jogo, o árbitro assistente começará por levantar a sua bandeirola para chamar a atenção do árbitro e confirmará em seguida o golo.
§ O outro árbitro assistente colocar-se-á dentro do círculo central para controlar os restantes jogadores das duas equipas.
Casos de “Golo – Não Golo”
Se foi obtido um golo sem haver qualquer dúvida, o árbitro e o árbitro assistente devem estabelecer um contacto visual, e o árbitro assistente deverá correr ao longo da linha lateral uma distância de 25 a 30 metros na direcção da linha de meio campo, sem levantar a sua bandeirola.
Se foi obtido um golo, mas a bola parece entretanto continuar em jogo, o árbitro assistente deverá primeiramente levantar a sua bandeirola para chamar a atenção do árbitro e depois seguir o procedimento habitual, correndo ao longo da linha lateral uma distância de 25 a 30 metros na direcção da linha de meio campo.
Se a bola não atravessou totalmente a linha de baliza e que o jogo prosseguiu normalmente porque não foi golo, o árbitro deve estabelecer um contacto visual com o árbitro assistente e, se necessário, este deverá fazer um sinal discreto com a mão.
Pontapé de canto
Durante a execução de um pontapé de canto, o árbitro assistente deve colocar-se atrás da bandeirola de canto, no enfiamento da linha de baliza.
Nesta posição, ele deverá ter o cuidado de não interferir com o jogador que vai marcar o pontapé de canto. Ele tem o dever de controlar se a bola está bem colocada dentro do quarto de círculo de canto.
Pontapé-livre
Durante a execução de um pontapé-livre, o árbitro assistente deve colocarse na linha do penúltimo defensor a fim de controlar o fora-de-jogo, o que constitui uma prioridade absoluta. Entretanto ele deverá estar pronto para seguir a trajectória da bola, correndo ao longo da linha lateral, até à bandeirola de canto, no caso de remate ser directo à baliza.

Gestos
Regra geral, os árbitros assistentes devem abster-se de qualquer sinal feito com a mão de forma ostensiva. No entanto, em certos casos, um sinal discreto com a mão livre poderá ser uma preciosa ajuda para o árbitro.
Esse sinal com a mão deve ser claro e inequívoco, devendo ser definido e aprovado na reunião preparatória do jogo.

Técnica de corrida
Regra geral, o árbitro assistente deve fazer frente ao terreno de jogo, enquanto se desloca ao longo da linha lateral. Os movimentos laterais devem ser utilizados para distâncias curtas, pois resultam particularmente importantes para ajuizar as situações de fora-de-jogo e para garantir um melhor campo de visão.

Sinal "Beep"
Recorda-se aos árbitros que o sinal “beep” é um sistema complementar que só deve ser utilizado em caso de necessidade, para chamar a atenção do árbitro.
O sinal “beep” é útil nas seguintes situações:
§ fora-de-jogo
§ faltas (fora do campo de visão do árbitro)
§ lançamentos laterais, pontapés de canto ou de baliza (situações difíceis)
§ casos de golo (situações difíceis)

Técnica de bandeira e colaboração com o árbitro
A bandeirola do árbitro assistente deve estar sempre desfraldada, visível para o árbitro, mesmo durante a corrida.
Para fazer um sinal, o árbitro assistente deve interromper a corrida, colocar-se de frente para o terreno de jogo, estabelecer contacto visual com o árbitro e levantar a sua bandeira com gestos firmes (sem excitação ou exagero). A bandeirola deverá ser como uma extensão do braço.
O árbitro assistente deve levantar a bandeira com a mesma mão com que fará o sinal seguinte. Se as circunstâncias mudam e se vê obrigado a utilizar a outra mão para fazer o sinal seguinte, o árbitro assistente mudará a bandeira de mão por baixo do nível da cintura.
Se o árbitro assistente assinala que a bola saiu do terreno de jogo, deve manter o seu sinal até que o árbitro se aperceba.
Se o árbitro assistente assinala um acto de conduta violenta e o seu sinal não foi visto imediatamente pelo árbitro:
§ se o jogo foi interrompido para aplicar a sanção disciplinar, deve recomeçar, de acordo com as Leis do Jogo (pontapé-livre, grande penalidade, etc.)
§ se o jogo já recomeçou, o árbitro poderá tomar medidas disciplinares, mas não poderá conceder um pontapé-livre ou uma grande penalidade.
Lançamento lateral
Se a bola ultrapassou a linha perto do árbitro assistente, este deve assinalar directamente a direcção do lançamento.
Se a bola ultrapassa a linha lateral longe do árbitro assistente e que o lançamento é claro e evidente, o árbitro assistente deve assinalar directamente o lançamento.
Se a bola ultrapassa a linha lateral longe do árbitro assistente, mas a bola parece continuar em jogo, ou se o assistente tem dúvidas, deve levantar a bandeira para informar o árbitro que a bola saiu, estabelecer contacto visual com ele e seguir o seu sinal.
Pontapé de canto / Pontapé de baliza
Se a bola ultrapassa a linha de baliza perto do árbitro assistente, este deve fazer um sinal com a mão direita (melhor campo de visão) para indicar que se trata de um pontapé de baliza ou de um pontapé de canto.
Se a bola ultrapassa a linha de baliza perto do árbitro assistente, mas a bola parece continuar em jogo, o árbitro assistente deve em primeiro lugar levantar a sua bandeirola para informar o árbitro que a bola saiu e em seguida deve indicar se se trata de um pontapé de baliza ou pontapé de canto.
Se a bola ultrapassa a linha de baliza longe do árbitro assistente, este deve levantar a sua bandeirola para informar o árbitro que a bola saiu, estabelecer contacto visual com ele e seguir a sua decisão. O árbitro assistente pode igualmente fazer um sinal directo se a decisão é clara e evidente.
Fora-de-jogo
A primeira acção de um árbitro assistente para assinalar um fora-de-jogo é levantar a sua bandeirola. Em seguida, com a bandeira, indicará a zona do terreno em que ocorreu a infracção.
Se o árbitro não vir imediatamente a bandeira, o árbitro assistente manterá o sinal até que o árbitro se aperceba ou que a bola seja claramente controlada pela equipa defensora.
O árbitro assistente deve levantar a sua bandeira com a mão direita a fim de ter um melhor campo de visão.
Substituições
Quando se pretende fazer uma substituição, o árbitro assistente deve ser previamente informado pelo 4.º árbitro para, na primeira interrupção, fazer o sinal de substituição ao árbitro. O árbitro assistente não tem necessidade de se deslocar até à linha de meio campo, porque o processo da substituição é executado pelo 4.º árbitro.
Se não existir 4.º árbitro, o árbitro assistente deve participar na execução do processo da substituição. Neste caso o árbitro deve esperar que ele retome o seu lugar antes de apitar para o recomeço do jogo.
Faltas
O árbitro assistente deve levantar a sua bandeira quando uma falta ou uma incorrecção seja cometida perto dele ou fora do campo visual do árbitro.
Em todas as outras situações, ele só deve intervir quando lhe seja pedido.
Então transmitirá ao árbitro o que viu e ouviu, indicando os jogadores implicados.
Antes de assinalar uma infracção, o árbitro assistente deve assegurar-se se:
§ a infracção foi cometida fora do campo de visão do árbitro ou que o campo de visão do árbitro esteja obstruído
§ o árbitro viu a falta e aplicou a lei da vantagem.
Quando uma falta ou uma incorrecção é cometida, o árbitro assistente deve:
§ levantar a sua bandeira com a mesma mão que vai utilizar para indicar a direcção, de maneira a indicar claramente ao árbitro quem cometeu a falta
§ estabelecer contacto visual com o árbitro
§ agitar ligeiramente a bandeira para a frente e para trás (evitando movimentos excessivos ou agressivos)
§ utilizar o sinal “beep” se necessário.
§ O árbitro assistente deve utilizar a técnica do “espera e vê”, para permitir que o jogo prossiga, não levantando a bandeira quando uma equipa contra a qual foi cometida a falta possa beneficiar de uma vantagem. Neste caso, é importante que o árbitro assistente e o árbitro estabeleçam contacto visual entre si.
Faltas cometidas fora da área de grande penalidade
Se uma falta é cometida fora da área de grande penalidade (perto da linha limite da área), o árbitro assistente deve estabelecer contacto visual com o árbitro para ver onde é que ele está colocado e que decisão tomou. O árbitro assistente deve ficar parado no enfiamento da linha da área de grande penalidade e levantará a bandeira se for necessário.
Em situações de contra-ataque, o árbitro assistente deve ser capaz de indicar se foi ou não cometida uma falta e se a falta foi cometida dentro ou fora da área de grande penalidade, o que neste caso é uma prioridade absoluta. Ele deve também precisar qual a sanção disciplinar a tomar.
Faltas dentro da área de grande penalidade
Se uma falta é cometida dentro da área de grande penalidade, fora do campo de visão do árbitro, especialmente na zona próxima do árbitro assistente, este deve, em primeiro lugar estabelecer contacto visual com o árbitro para ver onde é que ele está colocado e se tomou alguma decisão.
Se o árbitro não tomou nenhuma decisão, o árbitro assistente deve então levantar a sua bandeirola e fazer o sinal “beep”, deslocando-se depois ao longo da linha lateral em direcção à bandeirola de canto.
Confrontações em grupo
Em situações de confrontações em grupo de jogadores, o árbitro assistente mais próximo pode penetrar no terreno para ajudar o árbitro. O outro árbitro assistente deve observar e tomar nota dos detalhes do incidente.
Consultas
No que se refere a consultas sobre questões disciplinares, um olhar e um sinal discreto de mão do árbitro assistente para o árbitro são normalmente suficientes.
No caso de ser necessária uma consulta directa, o árbitro assistente pode penetrar dois ou três metros no terreno de jogo. Enquanto trocam impressões devem ambos virar-se para dentro do terreno, para evitar que a sua conversa possa ser entendida Formação de barreiras Quando haja um pontapé-livre muito perto da linha lateral, onde se encontra o árbitro assistente, este pode entrar no terreno de jogo para controlar a barreira, fazendo com que se coloque a 9,15 metros da bola.
Ele avaliará a distância a partir da posição da bola. Neste caso, o árbitro esperará que o árbitro assistente retome o seu lugar antes de apitar para o recomeço do jogo.