segunda-feira, 2 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 1

Terreno de jogo

O terreno de jogo é retangular e seu comprimento lateral, deve ser maior que o comprimento da linha de baliza. O terreno deve ser marcado por linhas. Estas linhas fazem parte integrante das áreas que delimitam. As duas linhas de marcação mais compridas denominam-se linhas laterais. As duas mais curtas chamam-se linhas de baliza. O terreno de jogo será dividido em dois meios campos por uma linha de meio campo que unirá os pontos medios das linhas laterais. Ao meio desta linha está um ponto que define o centro do campo. Este ponto é o centro do campo e tem um círculo com raio de 9,15 metros.
Comprimento: entre 100 e 110 metros
Largura: entre 64 e 75 metros
Todas as linhas deverão ter uma espessura de 12cm

Área de grande penalidade
São traçadas duas linhas perpendiculares à linha de baliza, a 16,5m do interior da cada poste da baliza. Essas duas linhas prolongam-se para dentro do terreno de jogo numa distancia de 16.5m e são unidas por uma linha paralela a linha da baliza. A área delimitada por estas linhas é a área de grande penalidade. Em cada área de grande penalidade, será marcado, uma marca a 11 metros de distância do ponto médio entre os postes. No exterior de cada área de grande penalidade traça-se, um semicírculo de raio 9,15 metros.
Balizas
As balizas estão ao centro de cada linha de baliza. A distância entre os postes é de 7,32 metros e a distância do solo ao travessão é de 2,44 metros. Os postes e o travessão são da mesma espessura, com o máximo de 12 centímetros. E deverão ser de material aprovado. Principalmente não constituir perigo para os jogadores. As linhas de baliza terão as mesmas dimensões do poste e travessão. As redes das balizas devem estar fixadas e nao conter qualquer tipo de buraco, para além dos buracos normais das redes, desde que estejam presas de forma conveniente e não atrapalhem o guarda redes.
A bandeirola de canto deve ter no maximo 1,50 cm de altura e nao ser pontiaguda.

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