quinta-feira, 5 de agosto de 2010

LEIS DO JOGO - LEI 4

EQUIPAMENTO DE JOGADORES

Segurança
O equipamento usado pelos jogadores não deve em nenhum caso apresentar qualquer perigo para eles próprios ou para os outros (incluindo todos os tipos de jóias).

Equipamento Base
O equipamento básico obrigatório do jogador compreende as seguintes peças separadas:
- camisola ou camisa com mangas – se o jogador usar camisola interior, a cor das mangas deve ser a mesma da cor predominante das mangas da camisola ou camisa
- calções - se o jogador usa calções interiores, estes devem ser da mesma cor que a cor predominante dos calções
- meias
- caneleiras
- calçado
Cores:
se a cor das camisolas dos dois guarda-redes for a mesma e se nenhum deles tiver uma camisola de cor diferente, o árbitro autorizará que o jogo se realize.
- Se um jogador perder acidentalmente uma bota e jogar imediatamente a bola e/ou marcar um golo, não há infracção e o golo deve ser validado, porque a perda da bota foi acidental.
Os guarda-redes podem usar calças compridas como parte do seu equipamento base.

Equipamento suplementar
Para além do equipamento base, um jogador pode utilizar equipamento de protecção com o objectivo de se proteger fisicamente, desde que esse equipamento não constitua nenhum perigo para si próprio ou para qualquer outro jogador.
O árbitro deve inspeccionar todo o equipamento suplementar e confirmar que não é perigoso.
Os equipamentos de protecção modernos, tais como, protectores de cabeça, máscaras faciais, joelheiras e cotoveleiras, feitos de materiais maleáveis, leves e acolchoados, não são considerados perigosos e como tal são autorizados.
Graças às novas tecnologias, os desportos são mais seguros – para o jogador que usa o equipamento e para os outros jogadores – e os árbitros deverão ser tolerantes quanto à utilização das protecções, em particular para os jogadores jovens.
Se o equipamento inspeccionado antes do jogo e considerado não perigoso pelo árbitro, se tornar perigoso no decurso do jogo ou seja utilizado de forma perigosa, a sua utilização será proibida.
É proibido o uso de sistemas de comunicação via rádio entre jogadores e/ou equipa técnica.

Caneleiras
- Devem ser inteiramente cobertas pelas meias
- devem ser de matéria adequada (caoutchouc, plástico, ou matérias similares)
- devem oferecer um grau de protecção apropriado

Cores
- As duas equipas usarão cores que as distingam entre si e também do árbitro e dos árbitros assistentes.
- Cada guarda-redes deve usar um equipamento de cores que o distinga dos outros jogadores, do árbitro e dos árbitros assistentes

Joias
É proibido o uso de qualquer tipo de jóias (colares, anéis, pulseiras, brincos, fitas em couro ou plástico, etc.), devendo ser retiradas antes do início do jogo. Não é aceitável o uso de fita adesiva para as cobrir.
É igualmente proibido aos árbitros o uso de jóias (excepto os relógios ou objectos similares que sejam necessários para o jogo).

Infracções / Sanções
Os jogadores devem ser inspeccionados antes do inicio do jogo e os suplentes antes de entrar em jogo. Se durante o jogo se descobre que um jogador usa uma peça de vestuário não autorizado ou uma jóia, o árbitro deve:
- informar o jogador que deve retirar o artigo em questão;
- ordenar a saída do jogador do terreno de jogo, na próxima interrupção de jogo, se ele não pode ou não quis retirá-lo;
- advertir o jogador se ele se recusar a obedecer ou se se vier a descobrir que o continua a usar depois de ter recebido ordens para o retirar.
Se o árbitro interromper a partida para advertir o jogador, o jogo deverá recomeçar com um pontapé-livre indirecto a favor da equipa contrária, a executar no local onde se encontrava a bola no momento da interrupção (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres).
Por qualquer infracção a esta Lei:
- o jogo não deve necessariamente ser interrompido
- o jogador infractor deve ser convidado pelo árbitro a deixar o terreno de jogo para corrigir o seu equipamento
- o jogador infractor deve deixar o terreno de jogo na próxima interrupção do jogo, a menos que já tenha corrigido o seu equipamento
- qualquer jogador que tenha deixado o terreno para corrigir o seu equipamento não poderá regressar sem ter sido previamente autorizado pelo árbitro
- o árbitro deve assegurar-se de que o equipamento do jogador está em ordem antes de o autorizar a regressar ao terreno de jogo
- o jogador só pode regressar ao terreno de jogo numa paragem do jogo
Um jogador que tiver sido convidado a deixar o terreno de jogo por ter infringido esta Lei e que regressa ao terreno de jogo sem prévia autorização do árbitro deve ser advertido (cartão amarelo).

Recomeço do jogo
Se o jogo foi interrompido pelo árbitro para fazer uma advertência:
o jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto executado por um jogador da equipa adversária no local em que se encontrava a bola no momento da interrupção do jogo. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)

Decisões do International F. A. Board
Decisão 1
Os jogadores não estão autorizados a exibir slogans ou publicidade que figurem na sua camisola interior. O equipamento básico obrigatório não pode conter referências políticas, religiosas ou pessoais.
Qualquer jogador que levante a camisola para expor slogans ou publicidade será sancionado pela organização da competição.
A equipa de um jogador cujo equipamento básico obrigatório contenha declarações políticas, religiosas ou pessoais será sancionado pela organização da competição ou pela FIFA.

Sem comentários: